Eficiência energética dos edifícios: explicamos a nova Diretiva Europeia (UE) 2024/1275

09/09/2024 Novidades

No dia 8 de maio, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Todos os novos edifícios em 2030 devem ser edifícios com zero emissões. Até 2050, esta obrigação será alargada a todos os edifícios existentes no parque imobiliário europeu.

Os novos edifícios pertencentes a organismos públicos terão de ser neutros a partir de 2028. Está prevista a possibilidade de isenções para os edifícios agrícolas e os edifícios com valor cultural e histórico.

Porque é que é necessário adotar medidas de eficiência energética na construção?

Os edifícios são responsáveis por 40% do consumo energético e 36% das emissões de gases com efeito de estufa na UE, de acordo com dados da Comissão Europeia. Em dezembro de 2020, o objetivo de reduzir estas emissões até 2030 foi aumentado para, pelo menos, 55%, em comparação com os anteriores 40%, no âmbito da iniciativa europeia “Objetivo 55” relativa ao clima em julho de 2021.

Quando é que a Diretiva (UE) 2024/1275 entrou em vigor?

A diretiva entrou em vigor a 29 de maio de 2024, e os Estados-Membros terão até 29 de maio de 2026 para a transpor para os respetivos quadros legislativos.

O que é um edifício com zero emissões?

Os edifícios com zero emissões são definidos como aqueles que mantêm uma procura de energia extremamente baixa, não geram emissões de carbono a partir de combustíveis fósseis e têm emissões de gases com efeito de estufa nulas ou mínimas.

Objetivos de redução das emissões

A partir de 2030, todos os novos edifícios devem ter um impacto neutro no clima e os novos edifícios pertencentes a autoridades públicas devem atingir este objetivo até 2028.

No caso dos edifícios residenciais, deve ser assegurada uma redução do consumo de energia primária de, pelo menos, 16% até 2030 e de 20-22% até 2035. Por isso, 16% dos edifícios não residenciais menos eficientes devem ser renovados até 2030 e 26% até 2033, cumprindo os requisitos mínimos de eficiência energética.

Se for técnica e economicamente adequado, os Estados-Membros terão de implementar gradualmente instalações solares em edifícios públicos e não residenciais, em função da sua dimensão, e em todos os novos edifícios residenciais até 2030.

O passaporte para a renovação do edifício

Até 29 de maio de 2026, os Estados-Membros terão de implementar um sistema de passaportes para a renovação de edifícios, que poderá ser voluntário para os proprietários, a menos que seja tornado obrigatório.

Um impulso económico para a eficiência energética na construção

Os Estados-Membros devem incentivar o desenvolvimento e a utilização eficaz de instrumentos financeiros, tais como taxas de imposto reduzidas para obras e materiais de renovação. Além disso, o apoio financeiro deve estar ligado à eficiência energética do equipamento ou dos materiais utilizados nas renovações e à redução das emissões de gases com efeito de estufa, assegurando que a instalação seja efetuada por instaladores certificados ou qualificados.

Notícias sobre o certificado de eficiência energética

Uma inovação importante da diretiva é a inclusão do potencial de aquecimento global (GWP) nos certificados de eficiência energética dos edifícios, a partir de 1 de janeiro de 2028 para os novos edifícios com mais de 1000 m² e a partir de 1 de janeiro de 2030 para todos os novos edifícios. Os certificados de eficiência energética serão atualizados até 29 de maio de 2026 de modo a refletir esta nova escala, com a letra A a corresponder aos edifícios com zero emissões e a letra G a corresponder aos edifícios menos eficientes.
A diretiva estipula que os Estados-Membros devem implementar as ações necessárias para desenvolver um sistema de certificação do eficiência energética dos edifícios. Além disso, terão o poder de estabelecer uma categoria de eficiência energética A+, correspondente a edifícios com um limiar máximo de necessidade de energia de pelo menos 20% inferior ao limiar máximo aplicável aos edifícios com zero emissões e que, além disso, geram anualmente mais energia renovável do que consomem em termos de energia primária.

O certificado de eficiência energética inclui recomendações para otimizar a eficiência energética de uma forma rentável, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e melhorar a qualidade ambiental interior dos edifícios ou das suas unidades individuais, a menos que estes já tenham atingido, pelo menos, a categoria de eficiência energética A.

Base de dados nacional sobre a eficiência energética em edifícios

Além disso, cada Estado-Membro criará uma base de dados nacional sobre a eficiência energética dos edifícios, destinada a compilar informações sobre a eficiência energética dos edifícios individuais e o desempenho energético global do parque imobiliário do país. Estas bases de dados poderão ser estruturadas sob a forma de uma rede de bases de dados interligadas.

O documento completo da Diretiva Europeia 2024/1275 pode ser consultado no BOE (Boletim Oficial do Estado espanhol)